domingo, 27 de março de 2011

Orgânicos possuem mais nutrientes do que alimentos convencionais


Pesquisa da UFPR revelou que os orgânicos têm mais fibra alimentar, proteína e minerais como ferro e potássio. Eles tinham também menos nitratos e nitritos, que podem ser cancerígenos e provocar má formação.


quinta-feira, 24 de março de 2011

O que deve conter em rotulo de alimentos


Rótulo - A Identidade do Alimento
Os alimentos industrializados são identificados pelo rótulo presente em sua embalagem. O rótulo é responsável por trazer dados importantes do produto ao consumidor como nome, peso, características e data de validade.
 
No entanto, nem sempre as informações presentes são de fácil compreensão. É comum surgirem algumas dúvidas como: qual é a diferença entre rótulo e embalagem? Quais as informações que devem estar presentes? Qual é a importância de tanta informação no rótulo?

Para você entender melhor sobre o assunto e saber tirar proveito das informações contidas no rótulo, leia, a seguir, o roteiro explicativo que o Cyber Diet preparou especialmente para você.

O que é rótulo?

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), rótulo é toda inscrição, legenda e imagem ou, toda matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada ou colada sobre a embalagem do alimento.
O que é embalagem?
De acordo com a ANVISA, embalagem é o recipiente destinado a garantir a conservação e facilitar o transporte e manuseio dos alimentos. Alguns tipos de embalagens são: vidro, plástico, papelão.

Quais são as informações que devem estar presentes obrigatoriamente no rótulo?


  • Denominação de venda do alimento: é o nome específico que indica a origem e as características do alimento. Por exemplo: óleo de soja, gordura vegetal hidrogenada, cereal matinal à base de trigo, leite UHT desnatado, biscoito recheado sabor morango.

  • Lista de ingredientes: com exceção de alimentos com um único ingrediente (por exemplo: açúcar, farinha de trigo, vinho), os demais devem ter a descrição de todos os ingredientes no rótulo, por ordem decrescente da proporção. Os aditivos alimentares também devem fazer parte da lista sendo relatados por último.

  • Peso líquido: no rótulo deve constar a quantidade de alimento presente na embalagem, sendo expressa normalmente em mililitro (ml), litro (l), grama (g), quilo (Kg) ou por unidade.

  • Identificação da origem: devem ser indicados o nome e o endereço do fabricante. Atualmente, a maioria das indústrias oferece aos clientes, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), disponibilizando também no rótulo, o telefone e o e-mail para facilitar o contato em caso de dúvidas, críticas ou sugestões.

  • Identificação do lote: todo rótulo deve ter impresso uma indicação em código que permita identificar o lote a que pertence o alimento.

  • Prazo de validade: deve estar presente de forma visível e clara. No caso de alimentos que exijam condições especiais para sua conservação, deve ser indicado o melhor local de armazenamento (freezer, congelador, geladeira) e o vencimento correspondente. 0 mesmo se aplica a alimentos que podem se alterar depois de abertas suas embalagens. O consumidor deve estar sempre atento à data de validade, ao adquirir um alimento. Todo produto vencido deve ser desprezado pois, além de perder a garantia de qualidade pelo fabricante, pode trazer riscos à saúde.

  • Instruções sobre o preparo e uso do alimento: quando necessário, o rótulo deve conter as instruções necessárias sobre o modo apropriado de uso, incluídos a reconstituição e o descongelamento.

  • Informações nutricionais: de acordo com a Resolução nº 40, de 21/03/01, todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor devem ter as informações nutricionais presentes no rótulo. Excluem-se deste Regulamento, as águas minerais e as bebidas alcoólicas. As empresas têm 180 dias, a partir da data da Resolução, para se adequarem. O modelo de rotulagem nutricional, proposto pela ANVISA, encontra-se a seguir. Obrigatoriamente a informação nutricional deve estar por porção (fatia, copo, unidade) e os nutrientes devem estar dispostos na ordem abaixo. 

  • terça-feira, 22 de março de 2011

    Anvisa estabelece limites para presença de micotoxinas em alimentos

    22 de fevereiro de 2011

    Os alimentos comercializados no Brasil deverão respeitar um limite máximo para a presença de micotoxinas, substâncias tóxicas produzidas por fungos e encontradas principalmente em grãos. É o que determina a Resolução RDC 07/2011, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta terça-feira (22/2).

    A norma da Agência estabelece esses limites em 14 categorias de alimentos, como: leite e produtos lácteos, sucos de maçã e uva, café torrado (moído ou em grão) e solúvel, entre outros. “Estamos regulamentando o tema, pois a ingestão de micotoxinas, em grande quantidade, pode causar sérios danos para a saúde humana, incluindo cirrose hepática, necrose aguda e até o surgimento de câncer” afirma Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa.

    Entretanto, dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação da Anvisa, o consumo dessas substâncias é considerado seguro. “O ideal é que os alimentos possuam a menor quantidade de micotoxinas possíveis, porém existem estudos toxicológicos internacionais que nos dão essa margem de segurança para consumo dessas substâncias”, explica Maria Cecília.

    Para se adaptar à nova resolução, os produtores de alimentos deverão seguir um cronograma que entra em vigor imediatamente e vai até janeiro de 2016. O cronograma foi estabelecido de acordo com o risco sanitário envolvido para cada uma das micotoxinas.  Alimentos consumidos por públicos mais sensíveis, como o infantil, e substâncias que representam maior risco para a saúde humana foram priorizados na aplicação da norma.

    O descumprimento da Resolução RDC 07/2011 da Anvisa é considerado uma infração sanitária. Se ao longo do processo de implementação da norma forem identificadas irregularidades, as empresas podem sofrer sanções que variam desde notificação até multas de R$ 1,5 milhão.

    Contaminação

    A contaminação de alimentos por micotoxinas está ligada, principalmente, ao manejo incorreto das plantações e as condições de umidade e temperatura de armazenagem do alimento. De acordo com Maria Cecília, “uma secagem rápida e adequada do produto é a melhor forma de prevenção”.

    quinta-feira, 10 de março de 2011

    Em 2011, consumidor só poderá encontrar produtos orgânicos certificados

    SÃO PAULO – Os produtores de produtos orgânicos têm até sexta-feira (31) para se adaptar às novas regras do Ministério da Agricultura que têm por objetivo garantir mais oferta de alimentos de qualidade. Dessa forma, a partir de janeiro, os consumidores só deverão encontrar produtos certificados.
    De acordo com as novas normas, os alimentos deverão receber a certificação e passar por sistemas participativos de garantia e controle social para a venda direta sem certificação. Quem estiver de acordo com as novas regras receberá o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, fornecido por certificadores cadastrados no ministério.

    O selo, segundo o chefe da Divisão de Controle de Qualidade Orgânica da pasta, Roberto Mattar, é resultado de um trabalho de identificação, de atendimento a critérios ambientais e sociais, para garantir um alimento de qualidade para o consumidor. O mecanismo é concedido, atualmente, por seis empresas autorizadas a avaliar se os produtores estão de acordo com a legislação da agricultura orgânica.

    Venda direta
    Aqueles produtores que realizam a venda direta dos orgânicos não precisam do selo, mas devem obter uma declaração de que o produto é, de fato, orgânico. Mattar explica que essa declaração deve ser obtida por meio do site do ministério.
    “Cada produtor terá um número gerado pelo sistema e receberá uma declaração, que funciona como um alvará de licença para trabalhar com agricultura orgânica”, afirmou, por meio de nota. Essa declaração, completa Mattar, poderá ser exibida como um carteirinha de identificação entre os feirantes.
    Fiscalização
    O chefe da Divisão de Controle de Qualidade Orgânica do Ministério da Agricultura explica que a fiscalização caberá, principalmente, aos consumidores. “A fiscalização é feita mediante solicitação dos interessados em verificar se determinado produtor ou entidade está cadastrado no Ministério”, diz. Para tanto, basta que o consumidor acione o ministério.